Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — TRT 14R 2014
Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
- Código
- qq093567
- Banca
- TRT 14R
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
A lei 6858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Considerando que José Ligeiro faleceu na vigência do contrato de trabalho e tomando em conta a legislação previdenciária, é de se esperar que figurem na certidão a ser expedida pelo INSS os seguintes dependentes, EXCETO:
- AA cônjuge e a companheira;
- BO enteado menor tutelado mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica
- CO irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, em não havendo cônjuge, companheira, pais ou filhos aptos a se qualificarem como dependentes e provada a dependência econômica;
- DFilhos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que o torne judicialmente declarado absoluta ou relativamente incapaz;
- EPais e filhos, desde que não emancipados e menores de 21 anos.