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Questão de Direito do Trabalho — Direito Coletivo do Trabalho — TRT 14R 2014

Direito do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho
Código
qq093630
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Dispõe o artigo 611, § 2° da CLT que as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA:
  1. AEsta disposição legal remete a legitimação para a negociação coletiva aos sindicatos, deixando para as entidades superiores legitimação complementar, apenas quando a categoria não estiver organizada em sindicato, naquilo que a doutrina denomina "princípio da complementaridade";
  2. BFederações e confederações que vinham negociando acordos e convenções coletivos de trabalho antes da organização da categoria em sindicato mantêm a legitimação quando é criada a entidade de primeiro grau (sindicato), por terem direito adquirido a tanto, nos termos do artigo 5° , XXXVI da Constituição Federal, que garante o direito adquirido;
  3. CEsta disposição legal é constitucional, não ferindo o princípio da não interferência do Poder Público nas organizações sindicais, eis que apenas regulamenta a legitimação para a negociação coletiva;
  4. DFederações e confederações que vinham negociando acordos e convenções coletivos de trabalho antes da organização da categoria em sindicato perdem a legitimação quando é criada a entidade de primeiro grau (sindicato);
  5. ENenhuma das anteriores
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GabaritoB — Federações e confederações que vinham negociando acordos e convenções coletivos de trabalho antes da organização da categoria em sindicato mantêm a legitimação quando é criada a entidade de primeiro grau (sindicato), por terem direito adquirido a tanto, nos termos do artigo 5° , XXXVI da Constituição Federal, que garante o direito adquirido;

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