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Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — TRT 14R 2014

Direito do TrabalhoQuestões essenciais relativas aos contratos de emprego
Código
qq093631
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante o emprego do trabalhador acidentado. Para esta finalidade, é INCORRETO afirmar que:
  1. AConsideram-se acidente do trabalho tanto a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, quanto a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, e constantes de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  2. BNão são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa (ainda que decorrente do trabalho e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social) e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho:
  3. CEquipara-se a acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  4. DEquipara-se a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito:
  5. EEquipara-se a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, desde que em transporte concedido ou custeado pelo empregador.
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GabaritoE — Equipara-se a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, desde que em transporte concedido ou custeado pelo empregador.

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