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Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — TRT 14R 2014

Direito do TrabalhoRemuneração e salário
Código
qq093644
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Quanto ao adicional de periculosidade, é CORRETO afirmar que:
  1. AO pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas;
  2. BApenas o trabalho exercido em condições perigosas de forma não intermitente dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral;
  3. CNão é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, ainda que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, por ausência de previsão legal expressa;
  4. DNo tocante à periculosidade no labor com eletricidade, é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco;
  5. EO bombeiro civil, assim considerado quem, devidamente habilitado para tanto, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade à razão de 30% do salário mensal, nele incluídos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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GabaritoA — O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas;

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