Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — TRT 23R (MT) 2014
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- qq093729
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Quanto às férias, assinale a alternativa INCORRETA:
- ACom a Lei 11.324/2006 os empregados domésticos passaram a ter o direito a férias de 30 dias, ao passo que, os períodos aquisitivos iniciados até sua publicação, permaneceram com duração de 20 dias úteis;
- BTanto as férias individuais quanto as coletivas podem ser fracionadas, sendo que aquelas o podem em casos excepcionais ao passo que tal restrição não ocorre com as férias coletivas. Já as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ser fracionadas;
- CAinda quanto ao Iracionamento das férias, quando coletivas, nenhum dos dois períodos poderá ser inferior a 10 dias corridos, já se individuais, apenas um dos dois períodos não poderá ser inferior a 10 dias;
- DA comunicação das férias deve ser feita com antecedência de 30 dias e o pagamento até dois dias antes do início do gozo, oportunidade em que deverá ser registrado na CTPS, exceto quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, cujos prazos são diferenciados (15 dias e 1 dia, respectivamente), ficando ainda dispensadas do registro do gozo;
- ESe o empregado gozar as férias na época própria, mas receber o pagamento apenas quando do retomo ao trabalho, fará jus ao pagamento dobrado.