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Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — TRT 23R (MT) 2014

Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
Código
qq093733
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Assinale alternativa CORRETA, com base na jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho:
  1. AO programa de demissão voluntária tem natureza jurídica de transação extrajudicial, implicando a rescisão em quitação do contrato de trabalho com eficácia liberatória geral;
  2. BA natureza jurídica da vantagem pecuniária do programa de incentivo à demissão voluntária é indenizatória, não havendo incidência do imposto de renda;
  3. CJuliana aderiu ao programa de incentivo à demissão voluntária da empresa que trabalhava, mas após seu desligamento, por entender que muitos direitos ficaram sem quitação, resolveu propor ação trabalhista para pleiteá-los. Nesse caso, para não incorrer em bis in idem, o valor recebido referente à vantagem pecuniária referente ao PDV deverá ser compensado com os créditos tipicamente trabalhistas que eventualmente venham ser reconhecidos em juízo;
  4. DAndreia era empregada do Banco Alfa S/A, que não efetuou o pagamento das horas extras devidas. Tendo em vista a posse de má-fé do crédito trabalhista de Andreia, o Banco deve indenizá-la pelos frutos dele decorrentes, no caso, os juros.
  5. EJosé é empregado da empresa Sementes Boas Ltda, a qual instituiu juntamente com o sindicato da categoria profissional, o plano de participação nos lucros e resultados da empresa no patamar de 1% sobre o lucro líquido do ano anterior, para os empregados que tiverem trabalhado os doze meses do período de apuração, devendo ainda o contrato de trabalho estar vigente quando do pagamento. Tendo em vista que José foi dispensado imotivadamente quando contava com dez meses de labor do ano de apuração, não preencheu o requisito normativo, não faz jus ao recebimento da parcela.
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GabaritoB — A natureza jurídica da vantagem pecuniária do programa de incentivo à demissão voluntária é indenizatória, não havendo incidência do imposto de renda;

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