Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — TRT 2R (SP) 2014
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- qq093848
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Quanto à quitação das parcelas discriminadas no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, é correto afirmar que o pagamento deverá ser realizado:
- AAté o quinto dia útil imediato ao término do contrato.
- BAté o décimo dia útil imediato ao término do contrato
- CNo décimo dia útil, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
- DNo primeiro dia útil, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
- EAté o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.