Questão de Direito do Trabalho — Dos contratos de natureza trabalhista — TRT 3R 2014
Direito do TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Código
- qq093943
- Banca
- TRT 3R
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Conforme súmula do TST, o divisor para cálculo de horas extras devidas aos bancários será:
- A180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
- B220 para os empregados submetidos à jornada de oito horas se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
- C150 para os empregados submetidos às jornadas de seis horas se não houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
- D200 para os empregados submetidos às jornadas de oito horas se não houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
- ENenhuma das opções.