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Questão de Direito do Trabalho — Dos contratos de natureza trabalhista — TRT 3R 2014

Direito do TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
Código
qq093943
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Conforme súmula do TST, o divisor para cálculo de horas extras devidas aos bancários será:
  1. A180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
  2. B220 para os empregados submetidos à jornada de oito horas se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
  3. C150 para os empregados submetidos às jornadas de seis horas se não houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
  4. D200 para os empregados submetidos às jornadas de oito horas se não houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
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