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Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — TRT 3R 2014

Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
qq093946
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Nos termos do §5º do art. 238 da CLT, o “tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, senão para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a 1 hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens”. A partir da interpretação dada àquele dispositivo por súmula do TST, é correto afirmar:
  1. AA garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, não é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral).
  2. BAs regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT são incompatíveis, prevalecendo a primeira delas por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado.
  3. CA garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT.
  4. DAs regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT são incompatíveis, prevalecendo a segunda delas por constituir-se em norma específica para aquela categoria específica de profissionais.
  5. ENenhuma das opções.
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GabaritoC — A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT.

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