Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — TRT 3R 2014
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- qq093948
- Banca
- TRT 3R
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Uma bancária sujeita a jornada prevista no §2º do art. 224 da CLT, com previsão contratual de 1 hora de intervalo para alimentação e repouso trabalhava, na verdade, das 9h às 19h, com intervalo de 30 minutos para alimentação e repouso. Nessa jornada, a partir da interpretação majoritária do TST, ela tem direito a:
- AUma hora e trinta minutos extras por dia.
- BUma hora e trinta minutos extras e mais trinta minutos pela supressão parcial do intervalo por dia.
- CUma hora e trinta minutos extras e mais uma hora pela supressão parcial do intervalo por dia.
- DUma hora e quarenta e cinco minutos extras e mais trinta minutos pela supressão parcial do intervalo por dia
- EUma hora e quarenta e cinco minutos extras e mais uma hora pela supressão parcial do intervalo por dia.