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Questão de Direito Previdenciário — Legislação Previdenciária — TRT 8R 2014

Direito PrevidenciárioLegislação Previdenciária
Código
qq093960
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Ao âmbito da Seguridade Social brasileira, são incorporadas convenções da OIT que tratam de normas de seguridade. Sobre as normas mínimas de Seguridade Social na Convenção nº 102, de 1952, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é constitucionalmente CORRETO afirmar:
  1. Aque desde 27/4/55 (data da vigência no plano internacional) ingressaram na ordem jurídica brasileira com natureza de legislação ordinária, e naquilo que em não são incompatíveis com as normas jurídicas do direito interno relativas à Seguridade Social, são aplicáveis porque o Brasil é País-Membro da Organização Internacional do Trabalho e, nessa condição, sujeita-se à convenções dessa organização.
  2. Bque as Normas Mínimas de Seguridade Social da Convenção nº 102, de 1952, podem integrar o conjunto de normas relativas à Seguridade Social brasileira com natureza e força de Lei Complementar, porque dependem de ato declaratório privativo de validade pelo Congresso Nacional, competente para a edição de Lei Complementar federal (LC).
  3. Cque a Convenção nº 102, de 1952, da OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 269, de 19.09.2008, do Congresso Nacional, passou a integrar o conjunto de normas relativas à Seguridade Social porque foi ratificada em 15/06/2009 pelo Brasil, sendo que as prestações devem abranger no mínimo: a) em casos mórbidos: I) os serviços de médicos que exerçam a clínica geral, inclusive visitas domiciliares; II) os serviços de especialistas prestados em hospitais a pessoas hospitalizadas ou não e ainda os que podem ser administrados fora dos hospitais; III) fornecimento de produtos farmacêuticos indispensáveis mediante receita passada por médico; IV) hospitalização, quando necessária; b) em caso de gestação, parto e suas consequências: I) assistência pré-natal, assistência durante o parto e assistência após o parto, prestada por médico ou parteira diplomada; II) hospitalização, em caso de necessidade.
  4. Dque as Normas Mínimas da Seguridade Social da Convenção 102/19952 são aplicáveis porque, mesmo possuindo a natureza de Lei Complementar federal declarada pelo Congresso Nacional, dependem de declaração de constitucionalidade pelo pleno do STF, em razão da cláusula de reserva relativa ao controle difuso de constitucionalidade.
  5. Eque as Normas Mínimas da Seguridade Social da Convenção 102/19952, ratificadas em 15/06/2009 pelo Brasil, no que se refere às prestações de auxílio-doença, o evento coberto deve abranger a incapacidade de trabalho decorrente de um estado mórbido que não acarrete a suspensão de ganhos, conforme for definida pela legislação nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — que a Convenção nº 102, de 1952, da OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 269, de 19.09.2008, do Congresso Nacional, passou a integrar o conjunto de normas relativas à Seguridade Social porque foi ratificada em 15/06/2009 pelo Brasil, sendo que as prestações devem abranger no mínimo: a) em casos mórbidos: I) os serviços de médicos que exerçam a clínica geral, inclusive visitas domiciliares; II) os serviços de especialistas prestados em hospitais a pessoas hospitalizadas ou não e ainda os que podem ser administrados fora dos hospitais; III) fornecimento de produtos farmacêuticos indispensáveis mediante receita passada por médico; IV) hospitalização, quando necessária; b) em caso de gestação, parto e suas consequências: I) assistência pré-natal, assistência durante o parto e assistência após o parto, prestada por médico ou parteira diplomada; II) hospitalização, em caso de necessidade.

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