Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Princípios Gerais do Processo — TRT 8R 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Princípios Gerais do Processo
- Código
- qq093973
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Nos moldes da Constituição Federal de 1988, requer-se a imparcialidade do juiz, como um dos fundamentos do princípio do juiz natural, resguardando a decisão de pré-compreensões sobre o fato e sobre o direito e também a pessoa do magistrado que, impulsionado por condições pessoais, não decidiria pelo livre convencimento, trazendo uma decisão carregada de subjetividade formada durante a instrução. Assim sendo, assinale a alternativa INCORRETA:
- AA imparcialidade, em primeiro lugar, decorre do sistema legal do processo, que adotou o chamado sistema acusatório, no qual são distintos o órgão acusador e o órgão julgador. Nesse sentido a imparcialidade decorre da equidistância do juiz em face das partes.
- BO sistema processual é pautado no livre convencimento motivado, isto é, na liberdade que se defere ao juiz para a valoração da prova, neste sentido é extremamente difícil se estabelecer parâmetros atinentes a escolha da pertinência e do controle do material probatório, sem que se macule a liberdade e a independência do magistrado.
- CO artigo 5º, LIII, da Constituição Federal de 1988 estipula o princípio do juiz natural. Trata-se de vedação ao juiz ou tribunal de exceção e de obrigatoriedade de respeito à competência material e em razão da pessoa: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;”. Assim, veda a criação de um juízo ou tribunal, unicamente para a apreciação de determinada causa, sendo que este deverá estar previamente constituído
- DReputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, em primeiro lugar, quando ele seja amigo íntimo de qualquer advogado das partes.
- EO direito de a parte recusar o juiz não está, necessariamente, condicionado à possibilidade ou à probabilidade de que ele esteja realmente propenso a prejudicá-la; basta apenas a ocorrência de uma causa legal que justifique a desconfiança sobre a sua imparcialidade, pois o que está em jogo, afinal, é a confiança depositada na justiça.