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Questão de Direito do Trabalho — Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego — TRT 8R 2014

Direito do TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
Código
qq094042
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AA jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a contratação irregular não gera vínculo com os órgãos da administração pública, direta ou indireta (Súmula 331, II, do TST). Contudo, a impossibilidade de se formar vínculo com a administração pública não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas asseguradas aos empregados públicos que exerçam funções idênticas àquele.
  2. BA terceirização no âmbito das entidades estatais é limitada à atividade– meio, atividades meramente instrumentais, como se depreende da Lei nº 5.654/79, que veio a regulamentar quais as atividades poderiam ser objeto de terceirização.
  3. CTanto a tomadora, quanto a prestadora de serviços terceirizados, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
  4. DA jurisprudência trabalhista já pacificou o entendimento de que o contrato de trabalho temporário, embora regulado por lei especial, é um contrato de emprego, do tipo pacto a termo, submetido a regras especiais, sendo que a Lei nº 6.019/74 criou uma relação trilateral que se repete nas demais situações de terceirização.
  5. EO contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
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GabaritoE — O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

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