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Questão de Direito do Trabalho — Direito Coletivo do Trabalho — TRT 8R 2014

Direito do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho
Código
qq094050
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AConforme entendimento consolidado da Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, todo trabalhador tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho mesmo que tenha assinado cláusula se comprometendo a submeter possíveis litígios à arbitragem, pois a mesma não opera efeitos jurídicos no âmbito do Direito Individual do Trabalho.
  2. BO artigo 8º, VI, da CF/88, ao preceituar a obrigatoriedade da participação dos Sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, não derrogou as disposições do artigo 617, §§ 1º e 2º, da CLT.
  3. CO direito de greve não é absoluto, irrestrito e ilimitado, pois deve observar os limites, pressupostos e requisitos legais para ser regularmente exercido. Configura abuso desse direito a deflagração do movimento sem a observância das disposições contidas na Lei n° 7.783/89, como a comprovação do exaurimento de negociação prévia e autônoma para resolução do conflito e da deliberação da categoria sobre a greve.
  4. DA competência originária para a solução dos dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho. Entretanto, se os conflitos ultrapassarem os limites territoriais de um determinado TRT, invadindo, assim, o interesse de outros Tribunais Regionais, a competência originária passará a ser do Tribunal Superior do Trabalho.
  5. EO conceito estabelecido na Convenção nº 154 da OIT dispõe que a autocomposição ocorre quando diretamente empregados e empregadores contrapostos ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado.
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GabaritoE — O conceito estabelecido na Convenção nº 154 da OIT dispõe que a autocomposição ocorre quando diretamente empregados e empregadores contrapostos ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado.

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