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Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — AGU 2015

Direito PrevidenciárioSeguridade Social
Código
qq097824
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito
São princípios e diretrizes da Seguridade Social, EXCETO:
  1. AUniversalidade da cobertura e do atendimento.
  2. BSeletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
  3. CUnidade da base de financiamento.
  4. DEquidade na forma de participação no custeio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Unidade da base de financiamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios e Diretrizes da Seguridade Social

A questão cobra o conhecimento dos princípios e diretrizes da Seguridade Social previstos na Lei nº 8.212/1991. O enunciado pede a alternativa que NÃO é um desses princípios. A banca testa a literalidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991.

Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991: "A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:" I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Alternativa A — ✅ Correta

A universalidade da cobertura e do atendimento está expressamente prevista no inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.212/1991. Portanto, é um princípio válido.

Alternativa B — ✅ Correta

A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços consta do inciso III do mesmo dispositivo. É um princípio correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "unidade da base de financiamento" não é um princípio da Seguridade Social. O que a lei prevê, no inciso VI, é a diversidade da base de financiamento. A banca trocou o termo "diversidade" por "unidade", invertendo o sentido. A Seguridade Social é financiada por múltiplas fontes (contribuições sociais, recursos do orçamento fiscal, etc.), e não por uma base única.

Alternativa D — ✅ Correta

A equidade na forma de participação no custeio está prevista no inciso V do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.212/1991. É um princípio correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar termos semelhantes para confundir. Aqui, "diversidade" virou "unidade". Lembre-se: a base de financiamento da Seguridade Social é diversificada (várias fontes), e não una. Grave os seis incisos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.212/1991.

Gabarito: letra C

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