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Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — AGU 2015

Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
qq097825
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito
EC 20/98, ao restringir a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, tornou efetivo o princípio da
  1. Aequidade na forma de participação no custeio.
  2. Buniversalidade da cobertura.
  3. Cuniversalidade do atendimento.
  4. Dseletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Previdência Social

A questão trata dos princípios constitucionais que regem a Previdência Social, especificamente a alteração promovida pela EC 20/98, que restringiu o salário-família e o auxílio-reclusão aos dependentes de segurados de baixa renda. Essa restrição concretiza o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, previsto no art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal.

Art. 194, parágrafo único, III, CF/88: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;"

A EC 20/98, ao alterar o art. 201, IV, da CF, passou a exigir que o salário-família e o auxílio-reclusão sejam concedidos apenas aos dependentes dos segurados de baixa renda, ou seja, o legislador selecionou um grupo específico (seletividade) e direcionou o benefício a quem mais precisa (distributividade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A equidade na forma de participação no custeio é um princípio do custeio da seguridade social (art. 194, parágrafo único, V, CF), não se relaciona com a restrição de benefícios a segurados de baixa renda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A universalidade da cobertura (art. 194, parágrafo único, I, CF) significa que a seguridade social deve cobrir todos os riscos sociais, mas a restrição a segurados de baixa renda não amplia a cobertura; ao contrário, a limita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A universalidade do atendimento (art. 194, parágrafo único, I, CF) refere-se ao acesso de todas as pessoas aos serviços da seguridade social. A restrição a segurados de baixa renda não universaliza o atendimento, mas o restringe.

Alternativa D — ✅ Correta

A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios é o princípio que autoriza o legislador a escolher quais benefícios conceder e a quem, priorizando os mais necessitados. A EC 20/98, ao limitar o salário-família e o auxílio-reclusão aos dependentes de segurados de baixa renda, aplica exatamente esse princípio: seleciona um grupo (seletividade) e distribui o benefício de forma a reduzir desigualdades (distributividade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir os princípios da seguridade social. Lembre-se: "universalidade" é para todos; "seletividade/distributividade" é para quem precisa. A restrição a baixa renda é típica de seletividade e distributividade.

Gabarito: letra D

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