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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — AOCP 2015

Direito EleitoralPropaganda política
Código
qq098717
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A propaganda eleitoral na internet, regulada pela Lei n°12.034/2009, admite que
  1. Aé permitida a propaganda eleitoral paga, desde que anunciado que se trata de uma publicidade.
  2. Bé permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas com fins lucrativos, quando de forma gratuita.
  3. Cé permitida a veiculação gratuita de propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, com espaço e repetições definidas de maneira proporcional ao tempo de veiculação na televisão.
  4. Dé permitida a livre escolha do provedor de serviço de internet, podendo estar estabelecido em qualquer país.
  5. Eé permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
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GabaritoE — é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

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