Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — AOCP 2015
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- qq098717
- Banca
- AOCP
- Órgão
- TRE-AC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
A propaganda eleitoral na internet, regulada pela Lei n°12.034/2009, admite que
- Aé permitida a propaganda eleitoral paga, desde que anunciado que se trata de uma publicidade.
- Bé permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas com fins lucrativos, quando de forma gratuita.
- Cé permitida a veiculação gratuita de propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, com espaço e repetições definidas de maneira proporcional ao tempo de veiculação na televisão.
- Dé permitida a livre escolha do provedor de serviço de internet, podendo estar estabelecido em qualquer país.
- Eé permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.