Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — AOCP 2015
Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
- Código
- qq098745
- Banca
- AOCP
- Órgão
- TRE-AC
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Admistrativa
Em relação às condutas vedadas previstas na Lei 9.504/97, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, sem exceção,
- Arealizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos quatro últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
- Bnomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
- Cnos seis meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitora! gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Dnos três meses que antecedem o pleito, o uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha.
- Erealizar, na circunscrição do pleito, recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos ao longo do ano da eleição, vedação que cessa com a posse dos eleitos