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Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — AOCP 2015

Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
Código
qq098745
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Admistrativa
Em relação às condutas vedadas previstas na Lei 9.504/97, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, sem exceção,
  1. Arealizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos quatro últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
  2. Bnomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
  3. Cnos seis meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitora! gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  4. Dnos três meses que antecedem o pleito, o uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha.
  5. Erealizar, na circunscrição do pleito, recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos ao longo do ano da eleição, vedação que cessa com a posse dos eleitos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos quatro últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

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