Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — BIO-RIO 2015
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qq100137
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnólogo - Gestão de Recursos Humanos
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor público civil da União por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente:
- Aque indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade superior ao do indiciado. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
- Bque indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
- Ce estes escolherão dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
- Dque indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A Comissão terá como secretário servidor designado pela autoridade que instaurar o processo, podendo a indicação recair em um de seus membros.
- Eque indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A Comissão terá como secretário servidor designado pela autoridade que instaurar o processo, devendo a indicação recair em membro externo à Comissão.