Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — CEFET-BA 2015
Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
- Código
- qq102472
- Banca
- CEFET-BA
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
Ainda no que concerne ao direito dos cidadãos à educação, julgue as assertivas presentes nos seguintes itens:I - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. II - O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá financiar programas e projetos de educação básica relativos ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), desde que o ente federado que solicitar o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado, bem como que as entidades de atendimento vinculadas tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo, e que tenha sido assinado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, sendo elaborado o respectivo Plano de Ações Articuladas (PAR).III - A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras: carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas), distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; e controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.IV - Irregularidades no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e no Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE podem ser denunciadas por qualquer pessoa física ou jurídica perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE. V - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, deverá destinar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos anuais totais ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.Estão CORRETAS as seguintes assertivas:
- AI – II – IV.
- BIII – IV – V.
- CII – III – IV.
- DII – IV – V.
- EI – II – III.