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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CEFET-BA 2015

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qq102500
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Nível
Superior
Quanto ao aditamento à peça acusatória, é CORRETO afirmar que:
  1. ANas ações penais públicas, o aditamento próprio, expressamente previsto no Código de Processo Penal, quando admitido pelo magistrado, não resulta em alteração substancial da imputação originária e tampouco implica ampliação subjetiva do polo passivo da demanda penal.
  2. BNo aditamento impróprio, são corrigidas falhas na denúncia ou queixa mediante a retificação, ratificação ou esclarecimento de alguma informação contida inicialmente na peça acusatória, podendo ser acrescido fato novo ou outro acusado, desde que antes da sentença final.
  3. CDe acordo com o Código de Processo Penal, caberá recurso em sentido estrito da decisão judicial que admitir o aditamento
  4. DNas ações penais públicas, o aditamento próprio real material, cuja essência está associada ao princípio da correlação entre acusação e sentença, permite que seja acrescentado fato novo à peça acusatória, qualificando ou agravando a imputação originária.
  5. EEm razão de sua inércia para intentar a ação penal no prazo legal, o Ministério Público não poderá, nas ações penais acidentalmente privadas, aditar a queixa subsidiária.
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GabaritoD — Nas ações penais públicas, o aditamento próprio real material, cuja essência está associada ao princípio da correlação entre acusação e sentença, permite que seja acrescentado fato novo à peça acusatória, qualificando ou agravando a imputação originária.

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