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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CEFET-BA 2015

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qq102537
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Nível
Superior
Em relação à Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nacional, ou estrangeira, é CORRETO afirmar que:
  1. AA responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção é objetiva no âmbito administrativo e subjetiva na esfera cível.
  2. BAs sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei nº 12.846/2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado.
  3. CO acordo de leniência poderá ser celebrado entre a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública e as pessoas jurídicas responsáveis pelas práticas dos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, e não implica reconhecimento da culpa pela pessoa jurídica infratora.
  4. DA pena de dissolução da pessoa jurídica poderá ser aplicada no bojo do processo administrativo, desde que imposta pela autoridade máxima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
  5. EApenas o Ministério Público detém a legitimidade para promover a responsabilidade da pessoa jurídica em juízo.
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GabaritoB — As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei nº 12.846/2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado.

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