Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CEPS-UFPA 2015
Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
- Código
- qq103128
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- CEPS - - Auxiliar em Administração
O servidor deve estar ciente de que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato a informação disponível (Art. 11 da Lei nº 12.527). Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (parágrafo 1º do Art. 11), comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito de recusa, total ou parcial do acesso pretendido; ou
- Aviabilizar alternativas de encaminhamento de pedidos, que, depois de revistos, poderão ocorrer via sites oficiais na internet.
- Bliberar parte das informações, as que forem urgentes, mas não sigilosas e definir, no prazo de vinte dias, além do que e quando será possível o resgaste da informação.
- Ccomunicar que não possui a informação, indicar, se for de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
- Dsolicitar ao interessado que compareça em outra unidade do referido órgão, pois ele terá possibilidade de resolver sua demanda em locais de estrutura maior e possivelmente terá reduzido seu prazo de resgate de informação.
- Esugerir ao demandante que faça uma modificação em seu pedido de informação, de forma que se ajuste às limitações que sua unidade possui, ocasionando a resolução de sua demanda em menor tempo.