Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CEPS-UFPA 2015
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq103306
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94), é vedado, dentre outros, ao servidor público
- Ao uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; atender com presteza.
- Bo uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; guardar sigilo sobre assunto da repartição; alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
- Co uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
- Do uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; tratar com urbanidade as pessoas; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
- Eobservar as normas legais e regulamentares; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.