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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — CEPS-UFPA 2015

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq103311
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Nível
Médio
A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e dos requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
  1. APlanejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
  2. BPlanejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Docente ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Docentes inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
  3. CPlanejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo e Docente ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas e Docentes inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
  4. DPlanejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo e Docente ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas e Docentes inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Municipais e Estaduais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Municipal e Estadual de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Municipais e Estaduais de Ensino.
  5. EPlanejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo e Docente ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas e Docentes inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Municipais, Estaduais e Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Municipal, Estadual e Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Municipais, Estaduais e Federais de Ensino.
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GabaritoA — Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

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