Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CONSULPLAN 2015
Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
- Código
- qq109809
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção
Sobre o protesto da duplicata e com base na Lei nº 5.474 de 18 de julho de 1968, é correto afirmar, EXCETO:
- AO fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
- BA duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento.
- CO protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.
- DPor falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.