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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CONSULPLAN 2015

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq109819
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção
Ajuizada uma execução fiscal e tendo sido constatada pela Fazenda Pública a existência de um erro material na Certidão de Dívida Ativa - CDA, de acordo com entendimento consolidado do STJ,
  1. Atendo em vista que o erro não é meramente formal, não se admite a substituição da CDA.
  2. Bé admissível a substituição da CDA por parte da Fazenda Pública, mas desde que os embargos à execução não tenham sido julgados em primeira instância.
  3. Ccaso não tenham sido propostos embargos à execução, é facultada à Fazenda Pública a substituição da CDA para alterar o sujeito passivo, desde que o prazo para embargos à execução seja reaberto.
  4. Da Fazenda Pública pode substituir a CDA apenas até a interposição dos embargos à execução.
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GabaritoB — é admissível a substituição da CDA por parte da Fazenda Pública, mas desde que os embargos à execução não tenham sido julgados em primeira instância.

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