Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CONSULPLAN 2015
Direito TributárioAdministração Tributária
- Código
- qq109819
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção
Ajuizada uma execução fiscal e tendo sido constatada pela Fazenda Pública a existência de um erro material na Certidão de Dívida Ativa - CDA, de acordo com entendimento consolidado do STJ,
- Atendo em vista que o erro não é meramente formal, não se admite a substituição da CDA.
- Bé admissível a substituição da CDA por parte da Fazenda Pública, mas desde que os embargos à execução não tenham sido julgados em primeira instância.
- Ccaso não tenham sido propostos embargos à execução, é facultada à Fazenda Pública a substituição da CDA para alterar o sujeito passivo, desde que o prazo para embargos à execução seja reaberto.
- Da Fazenda Pública pode substituir a CDA apenas até a interposição dos embargos à execução.