Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2015
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq109864
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção
No tocante às escrituras públicas de inventário e partilha, é correto afirmar, consoante dispõe o Provimento CGJMG 260/2013:
- AÉ obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, observando- se a ordem prevista no art. 990 do CPC.
- BAdmitem-se inventário e partilha extrajudiciais, sendo capazes o meeiro e os herdeiros, inclusive por emancipação, podendo ser representados por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais outorgada há no máximo 90 (noventa) dias, que será arquivada na serventia, vedada a acumulação de funções de representante e de advogado das partes.
- CCaso a procuração outorgada por meeiro e (ou) herdeiros houver sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, deverá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não houve revogação ou anulação.
- DOs cônjuges dos herdeiros ficam dispensados de comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha mesmo em caso de renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, inclusive se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.