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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2015

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Código
qq109865
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção
O tabelião de notas, ao lavrar escritura pública de aquisição de imóvel rural por estrangeiro, observará os requisitos legais, desde que possível o negócio jurídico, nos termos do Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):
  1. AA aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende sempre de autorização ou licença do Ministério da Agricultura, mesmo para imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
  2. BA aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, sendo valor do módulo fixado pelo INCRA para cada região e podendo o limite de módulos ser aumentado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
  3. CSe uma só pessoa física estiver adquirindo mais de um imóvel com área igual ou inferior a 3 (três) módulos, é dispensável a apresentação da autorização ou licença do ato de autorização ou licença do INCRA para a aquisição pretendida, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.
  4. DEm se tratando de adquirente pessoa física, o tabelião de notas encarregado de lavrar a escritura pública de aquisição de terras rurais por estrangeiro deve exigir e fazer constar do instrumento público a apresentação do ato de autorização ou licença do INCRA para a aquisição pretendida, expedido há no máximo 90 (noventa) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, sendo valor do módulo fixado pelo INCRA para cada região e podendo o limite de módulos ser aumentado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

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