Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2015
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq109879
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção
Tem-se que a prioridade assegura determinados efeitos, segundo a ordem de chegada e apontamento do título. No caso do registro de imóveis, cessam automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias de seu lançamento no Livro 1 – Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. Todavia, esse prazo poderá ser alterado em virtude de suscitação de dúvida. Considerando-se que o prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ao apresentante será de, no máximo, 15 dias, contado da data em que ingressou na serventia e prenotado no Livro 1 – Protocolo (art. 668, Prov. CGJ 260/2013), e que a suscitação de dúvida foi requerida pelo interessado ao oficial de registro no vigésimo nono dia da data do protocolo, afinal julgada procedente noventa dias após, transitada a sentença em julgado, avalie as afirmações que seguem:I. Restaram cessados, em caso, os efeitos da prenotação, pois o interessado requereu a suscitação da dúvida apenas no penúltimo dia do prazo, objetivando com tal expediente o bloqueio do protocolo, impedindo o acesso de títulos contraditórios, denotando prática incompatível com a cláusula principiológica da boa-fé objetiva, visando o abusivo retardamento do trafico jurídico-imobiliário.II. Reabre-se o prazo para cumprimento das exigências tidas por procedentes, assegurada a prioridade do registro por mais 15 dias, tão somente.III. Reabre-se o prazo para cumprimento das exigências tidas por procedentes, assegurada a prioridade do registro por mais um único dia útil, tão somente.Está incorreto o que se afirma em:
- AI e II apenas
- BII e III apenas
- CI e III apenas
- DI, II e III