Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Da Sociedade de Advogados — CONSULPLAN 2015
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDa Sociedade de Advogados
- Código
- qq109963
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Nos termos do Estatuto da Advocacia, quanto à sociedade de advogados, é correto afirmar, EXCETO:
- ANão são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
- BNenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
- CA razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
- DO registro da sociedade de advogados dar-se-á nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.