Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Das Incompatibilidades e Impedimentos — CONSULPLAN 2015
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDas Incompatibilidades e Impedimentos
- Código
- qq110052
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Nos termos do Estatuto da Advocacia, são impedidos de exercer a advocacia
- Amembros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta.
- Bos membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
- Cocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
- Docupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.