Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — COPEVE-UFAL 2015
Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
- Código
- qq110969
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- Prefeitura de Inhapi - AL
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
O Código de Defesa e Proteção do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990) marca uma nova fase do Direito Brasileiro. De acordo com Paulo Roque Khouri, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor não visa “a simples proteção pela proteção em si, mas a busca permanente do equilíbrio do contrato entre fornecedor e consumidor de bens e serviços. Este, em princípio, o mais forte economicamente, e em condições de impor sua vontade, num ambiente propício à conquista de uma maior vantagem econômica contra aquele eleito o hipossuficiente, o mais fraco desta relação. O CDC nada mais é do que uma tentativa de reequilibrar essa relação, tendo em vista a posição econômica favorável do fornecedor, impondo-se a necessidade de um equilíbrio mínimo em todas as relações contratuais de consumo”.KHOURI, Paulo Roque. Contratos e Responsabilidade Civil no CDC. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.Nesta toada, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor é dotado de expedientes de proteção do consumidor na contratação, especialmente, quanto às chamadas cláusulas abusivas. Em relação às cláusulas abusivas encartadas nos contratos regidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
- Areputam-se abusivas as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades a terceiros.
- Bé abusiva a cláusula contratual que estabeleça inversão do ônus da prova, ainda que em prol do consumidor.
- Cé abusiva a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
- Dé válida a cláusula contratual que permita ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral, pois a Constituição Federal de 1988 admite a livre fixação dos preços no mercado, ao assegurar a livre iniciativa no rol de garantias fundamentais.
- Esão abusivas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços; ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Por isso, mesmo nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor, pessoa jurídica, consideram-se abusivas as cláusulas que estabeleçam limites quanto à indenização.