Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — COPEVE-UFMS 2015
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq111124
- Banca
- COPEVE-UFMS
- Órgão
- UFMS
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- COPEVE - - Assistente em Administração
Os contratos regidos pela Lei Federal n. 8.666/93 poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando:
- AFor conveniente a substituição da garantia de execução.
- BFor necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
- CHouver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
- DFor necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
- EFor necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.