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Questão de Direito Eleitoral — Recursos Eleitorais — IV - UFG 2015

Direito EleitoralRecursos Eleitorais
Código
qq113906
Banca
IV - UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Procurador
Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que
  1. Ao preparo recursal e o recolhimento de guias de porte de remessa e retorno nos recursos eleitorais, inclusive naqueles destinados ao TSE e ao STF, são desnecessários.
  2. Bo acórdão de Tribunal Regional Eleitoral pode ser im- pugnado por meio de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, desde que nele se discuta matéria constitucional.
  3. Cos Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm competência para rever as decisões do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral, exceto as que discutem matéria constitucional.
  4. Do partido político, candidato ou coligação, o eleitor e o Ministério Público Eleitoral são legitimados para a propositura de recurso contra a diplomação.
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GabaritoA — o preparo recursal e o recolhimento de guias de porte de remessa e retorno nos recursos eleitorais, inclusive naqueles destinados ao TSE e ao STF, são desnecessários.

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