Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IV - UFG 2015
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- qq113978
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Goiânia - GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Procurador do Município
A Carta Política de 1988 estabelece no artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.". Diante disso, regramento de notório relevo adveio com a edição da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse contexto,
- Aas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, estão sujeitas à observância da Lei nº 12.305/2010, também aplicável aos rejeitos radioativos.
- Bo gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei n° 12.305/2010.
- Cas atividades de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana são qualificadas como serviço público de limpeza urbana, porém não de manejo de resíduos sólidos.
- Do reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, enumerado no artigo 7º da Lei n° 12.305/2010.