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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — IV - UFG 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
Código
qq113986
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Procurador do Município
A Lei nº 11.382/2006 alterou alguns dispositivos relativos ao processo de execução, tratando, entre outros temas, da chamada penhora on-line, que permite ao juízo da execução, pela via eletrônica, determinar que o Banco Central bloqueie depósitos e aplicações financeiras em nome do executado. Segundo as disposições normativas e os precedentes que tratam dessa modalidade de penhora,
  1. Aa decisão que determina a penhora on-line de numerários mantidos em instituição bancária deve observar o prévio esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis, já que se trata de medida excepcional que envolve a quebra do sigilo bancário do executado.
  2. Bo prazo para ajuizamento de embargos de terceiro, em face da penhora on-line de valores é de 5 (cinco) dias da data em que expedido o alvará para levantamento da quantia depositada.
  3. Co executado poderá requerer o desbloqueio de valores impenhoráveis, por força do art. 649, IV, CPC ou de qualquer outro dispositivo de lei, desde que inferiores à quantia de 40 (quarenta) salários mínimos e estejam depositados em conta poupança.
  4. Do pedido de desbloqueio de penhora eletrônica de valores módicos deve ser acolhido naqueles casos em que o executado demonstre a inexpressividade da quantia ante o valor total da dívida.
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GabaritoB — o prazo para ajuizamento de embargos de terceiro, em face da penhora on-line de valores é de 5 (cinco) dias da data em que expedido o alvará para levantamento da quantia depositada.

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