Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IV - UFG 2015
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq114032
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Goiânia - GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Procurador do Município
A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 3º, § 2º, assevera que: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – (revogado pela Lei nº 12.349, de 2010); II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País”. Diante disso, no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o da Lei 8.666/1993, a comissão licitante deverá:
- Acontratar diretamente um dos licitantes que apresenta a proposta empatada, mediante processo de dispensa, devidamente justificado pela autoridade superior.
- Bfixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas e documentos.
- Cconcluir a fase de classificação das propostas que se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
- Drevogar o procedimento licitatório, observado o contraditório e a ampla defesa, inaugurando, de imediato, novo procedimento para a contratação direta.