Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — DPE-PE 2015
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq114742
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito
A proposta de emenda constitucional, depois de aprovada por três quintos dos votos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal deve ser:
Asancionada e promulgada pelo Presidente da República
Bpromulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Cpromulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Dpromulgada pelo presidente do Senado.
Epromulgada pelo Presidente do STJ
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GabaritoC — promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
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Processo Legislativo das Emendas Constitucionais
A questão cobra o conhecimento do rito de promulgação das emendas à Constituição, que é diferente do rito das leis ordinárias e complementares. A chave está no art. 60, § 3º da CF/88, que determina expressamente quem promulga a emenda.
Constituição Federal de 1988:
Art. 60, § 3º — "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."
Portanto, a promulgação é feita conjuntamente pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional, e não pelo Presidente da República, pelo STF, pelo STJ ou pelo Presidente do Senado isoladamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda deve ser sancionada e promulgada pelo Presidente da República. Erro: O Presidente da República não participa do processo de emenda constitucional. Não há sanção presidencial (a emenda não é lei ordinária ou complementar). A promulgação é exclusiva do Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda deve ser promulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Erro: O STF não tem competência para promulgar emendas constitucionais. Essa atribuição é das Mesas da Câmara e do Senado.
Alternativa C — ✅ Correta
Afirma que a emenda deve ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Correto: É exatamente o que determina o art. 60, § 3º da CF/88. A promulgação é feita conjuntamente pelas Mesas das duas Casas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda deve ser promulgada pelo presidente do Senado. Erro: A promulgação não é ato isolado do presidente do Senado; é ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda deve ser promulgada pelo Presidente do STJ. Erro: O STJ não tem qualquer atribuição no processo legislativo de emenda constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o rito de emenda constitucional e o de lei ordinária. Enquanto a lei ordinária depende de sanção e promulgação pelo Presidente da República (art. 66, CF), a emenda constitucional é promulgada exclusivamente pelo Legislativo (art. 60, § 3º). Guarde essa diferença!