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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — ESAF 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
Código
qq114986
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Consoante o enunciado 269 da súmula da jurisprudência do STF, “o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”. Em razão deste entendimento, pode-se afirmar que:
  1. Anão se admite a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) em mandado de segurança, devendo o impetrante buscar as vias ordinárias para obter os efeitos patrimoniais do seu direito.
  2. Bnos mandados de segurança impetrados perante o juizado especial federal, admite-se a execução de parcelas pretéritas à impetração.
  3. Ca execução contra a Fazenda Pública dos honorários de sucumbência constitue exceção ao enunciado 269 do STF, havendo expressa previsão de seu cabimento no mandado de segurança.
  4. Dapesar do entendimento plasmado no enunciado 269, admite-se a execução contra a Fazenda Pública de valores devidos entre a impetração e o trânsito em julgado, seguindo-se a sistemática do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
  5. Ecomo o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, a sua impetração não interfere na prescrição de eventuais pretensões patrimoniais decorrentes da concessão da segurança.
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GabaritoD — apesar do entendimento plasmado no enunciado 269, admite-se a execução contra a Fazenda Pública de valores devidos entre a impetração e o trânsito em julgado, seguindo-se a sistemática do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).

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