Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — ESAF 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
- Código
- qq114986
- Banca
- ESAF
- Órgão
- PGFN
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Fazenda Nacional
Consoante o enunciado 269 da súmula da jurisprudência do STF, “o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”. Em razão deste entendimento, pode-se afirmar que:
- Anão se admite a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) em mandado de segurança, devendo o impetrante buscar as vias ordinárias para obter os efeitos patrimoniais do seu direito.
- Bnos mandados de segurança impetrados perante o juizado especial federal, admite-se a execução de parcelas pretéritas à impetração.
- Ca execução contra a Fazenda Pública dos honorários de sucumbência constitue exceção ao enunciado 269 do STF, havendo expressa previsão de seu cabimento no mandado de segurança.
- Dapesar do entendimento plasmado no enunciado 269, admite-se a execução contra a Fazenda Pública de valores devidos entre a impetração e o trânsito em julgado, seguindo-se a sistemática do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
- Ecomo o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, a sua impetração não interfere na prescrição de eventuais pretensões patrimoniais decorrentes da concessão da segurança.