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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FAUEL 2015

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq117009
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
FMSFI - Advogado
A execução irregular do contrato administrativo permite a aplicação de sanções administrativas, pela Administração Pública, independentemente de autorização prévia do Poder Judiciário. As sanções administrativas para os casos de irregularidades na execução contratual, previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, são:
  1. AAdvertência; multa; suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
  2. BAdvertência; multa; suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 04 (quatro) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por prazo não superior a 04 (quatro) anos.
  3. CAdvertência; multa; suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 08 (oito) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por prazo não superior a 08 (oito) anos.
  4. DAdvertência; multa; suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 01 (um) ano; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por prazo não superior a 01 (um) ano.
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GabaritoA — Advertência; multa; suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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