Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FAURGS 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- qq117397
- Banca
- FAURGS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Foi julgada parcialmente procedente demanda em que o autor pleiteava indenização por danos materiais emorais, para condenar o réu exclusivamente ao pagamento de danos materiais e, quanto a esses, em valor inferior ao pleiteado na petição inicial. O autor apresenta recurso de apelação, pedindo reforma da sentença para majoração dos danos materiais. O réu apresenta, também, recurso de apelação, pedindo reforma da sentença para que se reconheça a inexistência dos danos materiais. Considerando que os recursos de ambas as partes preenchem os requisitos para conhecimento, o Tribunal
- Anão tem autorização legal para julgar sobre o valor dos danos morais, considerando o efeito expansivo da apelação e a proibição de reformatio in pejus.
- Btem autorização legal, mesmo sem alegação das partes nesse sentido, para reconhecer a ocorrência de coisa julgada, considerando o efeito translativo das apelações e a inexistência de proibição, quanto a tal efeito, de reformatio in pejus.
- Cnão tem autorização legal, sem alegação das partes nesse sentido, para reconhecer a existência de incapacidade de alguma das partes, considerando o efeito substitutivo das apelações e a proibição, quanto a tal efeito, de reformatio in pejus
- Dtem autorização legal para julgar sobre a ocorrência dos danos materiais e morais, considerando o efeito devolutivo das apelações.