Questão de Legislação Federal — Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária — FMP Concursos 2015
Legislação FederalResoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
- Código
- qq118401
- Banca
- FMP Concursos
- Órgão
- DPE-PA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público Substituto
Assinale a alternativa CORRETA.
- ADe acordo com a Resolução n° 2, de 1° de junho de 2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no deslocamento de mulher presa ou interditada, a escolta será integrada, preferencialmente, por policiais ou servidoras públicas.
- BDe acordo com a Resolução n° 2, de 1° de junho de 2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em não havendo carceragem na comarca onde as pessoas presas ou internadas deverão depor, poderão os veículos de transporte ser utilizados como instalações de custódia e manutenção daquelas, desde que a exigência seja excepcional e se verifique em um prazo razoável.
- CDe acordo com a Resolução n° 3, de 1° de junho de 2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é absolutamente proibida a utilização de algemas em presos no momento em que se encontrem em intervenção cirúrgica em unidades hospitalares.
- DDe acordo com a Resolução n° 3, de 1° de junho de 2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é defeso utilizar algemas ou outros meios de contenção em presas parturientes, definitivas ou provisórias, no momento em que se encontrem em intervenção cirúrgica para realizar o parto, salvo se restar demonstrada a necessidade da sua utilização por razões de segurança, para evitar fuga ou para frustrar atos de resistência.
- EDe acordo com a Resolução n° 1, de 7 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é permitida à Defensoria Pública, no interior de estabelecimentos penais, a utilização de instrumentos de registro audiovisual e fotográfico, tais como, aparelhos telefônicos de comunicação móvel que possuam tal tecnologia, desde que utilizados com a finalidade de instruir relatórios de inspeção, fiscalização e visita aos condenados ou presos provisórios que estejam sob sua representação.