Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNCAB 2015
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq119119
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- CRC-RO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
A Lei n° 8 666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios . De a cordo com o art. 24 da Lei n° 8.666/1993, é dispensável a licitação no caso a seguir elencado:
- AQuando acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
- BQuando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da Câmara, ouvido o Ministério Público Federal.
- CQuando a União tiver que intervir no domínio econômico para baixar preços ou racionar o abastecimento.
- DQuando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente inferiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
- EPara as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.