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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNCAB 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq119119
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei n° 8 666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios . De a cordo com o art. 24 da Lei n° 8.666/1993, é dispensável a licitação no caso a seguir elencado:
  1. AQuando acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  2. BQuando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da Câmara, ouvido o Ministério Público Federal.
  3. CQuando a União tiver que intervir no domínio econômico para baixar preços ou racionar o abastecimento.
  4. DQuando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente inferiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
  5. EPara as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
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GabaritoE — Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

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