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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ação Monitória no CPC 1973 — FUNDATEC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Ação Monitória no CPC 1973
Código
qq121685
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Código de Processo Civil prevê a ação monitória nos artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102- C. Trata-se de procedimento especial concentrado, cujo objetivo é a formação célere de título executivo judicial, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo para acesso às vias da execução forçada. Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
  1. AA ação de execução, cujo título não se revista do requisito da liquidez, poderá ser convertida em ação monitória, em qualquer momento processual, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
  2. BA ação monitória não é cabível contra a Fazenda Pública, uma vez que serviria para burlar o regime de precatório, bem como não se operam os efeitos materiais da revelia contra a Fazenda Pública.
  3. CA Fazenda Pública nunca possuirá interesse de agir em ajuizar ação monitória contra particular, tendo em vista a prerrogativa de sempre constituir, unilateralmente, título executivo em seu favor, que servirá para lastrear ação de execução.
  4. DJá que a ação monitória é procedimento especial, com nuances e características distintas do procedimento comum ordinário, não é permitido ao réu, em qualquer hipótese, deduzir pretensão contra o autor mediante reconvenção, por conta da incompatibilidade procedimental.
  5. EApesar da necessidade de nomeação de curador para o réu revel citado por edital, que possui a obrigação legal de apresentar contestação, ainda que genérica, é cabível a citação por edital na ação monitória, havendo compatibilidade procedimental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apesar da necessidade de nomeação de curador para o réu revel citado por edital, que possui a obrigação legal de apresentar contestação, ainda que genérica, é cabível a citação por edital na ação monitória, havendo compatibilidade procedimental.

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