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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2015

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq128117
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Registro de Comércio
Assinale a alternativa correta quanto à formalização dos contratos conforme prevê a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
  1. AÉ nulo e de nenhum efeito qualquer contrato verbal com a Administração.
  2. BÉ nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, que não sejam feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 15% (quinze por cento) do limite estabelecido para o convite nas compras e serviços não referentes a obras e serviços de engenharia.
  3. CÉ nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, que não sejam feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 10% (dez por cento) do limite estabelecido para a tomada de preços nas compras e serviços não referentes a obras e serviços de engenharia
  4. DÉ nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras, feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 1% (um por cento) do limite estabelecido para o convite nos serviços de engenharia.
  5. EÉ nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para o convite nas compras e serviços não referentes a obras e serviços de engenharia.
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GabaritoE — É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para o convite nas compras e serviços não referentes a obras e serviços de engenharia.

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