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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — IESES 2015

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
qq130860
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos:
  1. A120 contribuições mensais.
  2. B160 contribuições mensais.
  3. C180 contribuições mensais.
  4. D100 contribuições mensais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 180 contribuições mensais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carência para aposentadoria especial (Lei 8.213/91)

A questão cobra o número mínimo de contribuições mensais (carência) exigido para a concessão da aposentadoria especial, para segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991. O conceito de carência está definido no art. 24 da Lei 8.213/91, e os períodos específicos estão no art. 25.

Art. 24 da Lei 8.213/91: "Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências."

Art. 25, II, da Lei 8.213/91: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais."

Portanto, a carência para a aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais, independentemente do tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição ou especial), conforme o inciso II do art. 25.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 120 contribuições. Esse número não corresponde a nenhuma carência do art. 25 para aposentadorias. O erro é quantitativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 160 contribuições. Também não é o valor legal. O correto é 180.

Alternativa C — ✅ Correta

180 contribuições mensais, exatamente o que determina o art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma 100 contribuições. Valor inferior ao exigido. Não há previsão legal para esse número como carência de aposentadoria.

PEGA ESSA DICA!

Decore os números de carência do art. 25: 180 contribuições para aposentadorias (idade, tempo de contribuição e especial) e 12 contribuições para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (salvo exceções do art. 26). Faça uma tabela e revise sempre.

Gabarito: letra C

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