Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — IESES 2015
Direito Previdenciário›Benefícios em Espécie
Código
qq130860
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos:
A120 contribuições mensais.
B160 contribuições mensais.
C180 contribuições mensais.
D100 contribuições mensais.
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GabaritoC — 180 contribuições mensais.
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Carência para aposentadoria especial (Lei 8.213/91)
A questão cobra o número mínimo de contribuições mensais (carência) exigido para a concessão da aposentadoria especial, para segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991. O conceito de carência está definido no art. 24 da Lei 8.213/91, e os períodos específicos estão no art. 25.
Art. 24 da Lei 8.213/91: "Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências."
Art. 25, II, da Lei 8.213/91: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais."
Portanto, a carência para a aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais, independentemente do tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição ou especial), conforme o inciso II do art. 25.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 120 contribuições. Esse número não corresponde a nenhuma carência do art. 25 para aposentadorias. O erro é quantitativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 160 contribuições. Também não é o valor legal. O correto é 180.
Alternativa C — ✅ Correta
180 contribuições mensais, exatamente o que determina o art. 25, II, da Lei 8.213/91.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 100 contribuições. Valor inferior ao exigido. Não há previsão legal para esse número como carência de aposentadoria.
PEGA ESSA DICA!
Decore os números de carência do art. 25: 180 contribuições para aposentadorias (idade, tempo de contribuição e especial) e 12 contribuições para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (salvo exceções do art. 26). Faça uma tabela e revise sempre.