Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — IESES 2015
Direito do Trabalho›Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
qq130861
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de _________________consecutivas para descanso.
A540 (quinhentos e quarenta) minutos.
B11 (onze) horas.
C420 (quatrocentos e vinte) minutos.
D08 (oito) horas.
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GabaritoB — 11 (onze) horas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervalo entre jornadas de trabalho (repouso mínimo)
A questão cobra o conhecimento do art. 66 da CLT, que estabelece o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho. É um dispositivo de literalidade simples, mas a banca tenta confundir oferecendo alternativas em minutos (540 e 420) que correspondem a 9h e 7h, respectivamente.
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT):
Art. 66 — "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso."
Alternativa A — ❌ Incorreta
540 minutos equivalem a 9 horas (540 ÷ 60 = 9). Esse valor é inferior ao mínimo legal de 11 horas. A banca usa esse número para testar se o candidato confunde o intervalo entre jornadas com outros prazos (ex.: jornada normal de 8h).
Alternativa B — ✅ Correta
É a transcrição literal do art. 66 da CLT: 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Esse é o período mínimo obrigatório, salvo exceções específicas previstas em normas especiais (ex.: motoristas profissionais, que podem ter regras próprias, mas o padrão é 11h).
Alternativa C — ❌ Incorreta
420 minutos equivalem a 7 horas (420 ÷ 60 = 7). Esse valor é inferior ao mínimo legal e não corresponde a nenhum intervalo padrão da CLT. Pode confundir com o descanso semanal remunerado (DSR) ou com o intervalo intrajornada, mas não é o intervalo entre jornadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
8 horas é a duração da jornada normal de trabalho (art. 58 da CLT), não o período de descanso entre jornadas. A banca troca o objeto: o descanso mínimo é de 11h, não de 8h.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está em oferecer valores em minutos (540 e 420) que o candidato precisa converter para horas. Memorize: o intervalo entre jornadas é de 11 horas (art. 66 CLT). Não confunda com a jornada de trabalho (8h) nem com o intervalo intrajornada (mínimo 1h).