Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — IESES 2015
- Código
- qq130863
- Banca
- IESES
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Direito
- A60 minutos.
- B55 minutos e 30 segundos.
- C54 minutos e 20 segundos.
- D52 minutos e 30 segundos.
GabaritoD — 52 minutos e 30 segundos.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 73, §1º, da CLT, que estabelece a duração da hora do trabalho noturno. A banca testa a memorização do valor exato, oferecendo alternativas com minutos e segundos próximos.
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT):
Art. 73 — Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º — A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Afirma que a hora noturna equivale a 60 minutos. Esse é o valor da hora diurna comum. A hora noturna é reduzida para compensar o desgaste do trabalho em horário noturno.
Apresenta 55 minutos e 30 segundos. Não há previsão legal para esse valor. O correto é 52 minutos e 30 segundos.
Aponta 54 minutos e 20 segundos. Também não corresponde ao texto legal. A banca insere valores próximos para confundir.
52 minutos e 30 segundos é exatamente o que determina o art. 73, §1º, da CLT. Essa redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna (60 min) é uma ficção jurídica que faz com que cada hora noturna corresponda a 52,5 minutos de relógio, permitindo que o empregado complete a jornada noturna em menor tempo real.
Decore o valor exato: 52 min 30 s. É um dos números mais cobrados em Direito do Trabalho. Associe à ideia de que a hora noturna é "menor" para compensar o desgaste.
Gabarito: letra D
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