Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — IESES 2015
Direito do Trabalho›Questões essenciais relativas aos contratos de emprego
Código
qq130865
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
A previsão legal da Constituição Federal de 1988 quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é que o direito de ação sobre os mesmos prescreverá em:
ACinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
BTrês anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
CCinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
DDois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
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GabaritoA — Cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Prescrição dos créditos trabalhistas na Constituição Federal
A questão cobra o conhecimento literal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o prazo prescricional para a ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. A banca testa a memorização dos dois prazos: o prazo prescricional propriamente dito (5 anos) e o prazo limite após a extinção do contrato (2 anos).
Constituição Federal de 1988:
Art. 7º — "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"
XXIX — "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"
A mesma regra é reproduzida no art. 11 da CLT e no art. 611-B, XXI, da CLT, confirmando a uniformidade do entendimento.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional: prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. É a literalidade do art. 7º, XXIX, da CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional é de três anos. O erro está no número: a Constituição estabelece cinco anos, e não três. O limite de dois anos após a extinção está correto, mas o prazo principal está trocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o limite após a extinção do contrato é de três anos. O erro está no limite: a CF/88 determina o limite de dois anos, e não três. O prazo prescricional de cinco anos está correto, mas o limite está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os prazos: afirma que o prazo prescricional é de dois anos e o limite após a extinção é de cinco anos. A ordem correta é o contrário: cinco anos de prazo prescricional e dois anos de limite após a extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos números (5 e 2) e a inversão entre o prazo prescricional e o limite após a extinção. Decore: o prazo maior (5 anos) é o prescricional; o menor (2 anos) é o limite após o fim do contrato. Essa é uma das pegadinhas mais comuns em Direito do Trabalho.